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Considerações Econômicas e Tributárias: A crise criada pelo Coronavírus

De repente tudo desacelerou!

Fato é que a atividade econômica encolherá de forma drástica. Isso tudo resulta em queda do PIB nacional, que surtirá efeitos negativos às contas públicas e privadas. O mundo todo sentirá os efeitos! O momento é de insegurança e iminente recessão econômica.

Com esse cenário, o que podemos fazer?

Entendemos, que há possibilidades e necessidades, para as empresas, de implantação de medidas tributárias administrativas e judiciais, na tentativa de amenizar os problemas financeiros neste momento crítico. Tais medidas, inexoravelmente serão o remédio para curar as feridas financeiras empresariais. Decretos, medidas provisórias e resoluções cumprem o papel de atualizar e amenizar os impactos negativos contra a recessão.
É prudente analisar o que melhor beneficiará a empresa, pois teremos tantas possibilidades de organização da saúde financeira. Neste momento, o evento da Força Maior, será excludente de responsabilidade tributária, com afastamento de penalidades, conforme sinaliza a jurisprudência dos tribunais superiores. Não obstante, o mesmo argumento pode justificar várias medidas a fim de garantir os empregos e alavancar a economia brasileira.
Vivenciaremos um encadeamento de causa e efeito envolvendo economia e tributação. Precisamos da economia girando, e, a política governamental dos Estados, Municípios e União, desempenhará papel essencial para tal fim.
Fato é que o empresário deverá tomar as medidas para melhor se adaptar ao atual cenário econômico. A certeza que temos, a crise passará; e, enquanto isso não acontece, precisamos lidar com ela.

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