O adicional noturno para o trabalhador rural não é o mesmo para o empregador urbano! As diferenças partem das delimitações do horário noturno, que:
Para quem trabalha na lavoura, é das 21h às 05h;
E para quem exerce atividade pecuária, e é das 21h às 04h.
Importante destacar que o adicional é de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal da trabalho enquanto o empregado urbano recebe apenas 20%.