A lei LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, causará mudanças no próprio agronegócio brasileiro também, sendo um dos setores importantíssimos a economia. A aplicação da lei, numa decisão polêmica, em função da pandemia foi postergada por uma Medida Provisória para maio de 2021, mas ainda aguarda para ser convertida em Lei. O que não significa que as empresas devam postergar seus processos de adequação às novas regras.
Com os produtores rurais pequenos e médios se existe bastante por conta de gestão rural que é fundamental, banco de dados de clientes e funcionários, além de colaboradores contratados para safra e assim vai. Essas informações ficam armazenadas em planilhas ou livros de registros, além de sistemas integrados terceirizados para esse controle, sendo utilizados para várias finalidades.
Diante disso, alertasse sobre como esses dados armazenados estão sendo manipulados e utilizados, por conta das alterações previstas com a mudança futura.
Pois, tais dados por esses produtores rurais não possuem nenhuma forma as vezes de sigilo, proteção e segurança por parte do produtor e com a entrada em vigor da nova LGPD, produtores precisarão ter bastante cautela e cuidado com esses dados e buscar se adaptarem mais rápido as mudanças evitando transtornos futuros.
Sendo que, o produtor rural deverá coletar e armazenar esses dados coletados especificando quais serão seus fins e finalidades, tendo autorização e reconhecimento dos titulares havendo exceções desde que definidas pela Lei.
Ressaltando que todos esses dados armazenados serão considerados atividades sujeitas a aplicação da LGPD.
Com a modernização dos maquinários agrícolas e as buscas por inovações tecnológicas na produtividade fez com que o mundo digital no agro, conhecido como agricultura de precisão seja capaz de gerar diversos dados. Diante disso, vale alertar essa total responsabilidade pela proteção e segurança contra vazamentos de dados sendo considerados privados e sigilosos.
Igual os sistemas de geolocalização, que coletam e compartilham instantaneamente os mapas de produtividade, esses sistemas possibilitam o vazamento de dados de forma fácil e rápida, e esses sistemas coletam dados em uma escala gigantesca principalmente as coordenadas de uma propriedade rural na pessoa física do produtor rural, onde a Junta Comercial não rege sobre isso, sem exigir registro, e agora poderá ser identificado a PF e este processo será sujeito da aplicabilidade da LGPD.
Isso é extremamente comum no meio rural e precisa ser modificado e alterado, sendo devidamente gerenciado da forma correta para evitar o uso indevido dos dados e evitando também, que futuramente o produtor rural tenha dores de cabeça com a nova Lei entrando em vigor.