O produtor rural tem buscado inovação e informações constantes para seu negócio, em contrapartida, a grande maioria deles ainda não encara o agro como uma empresa, ficando desprotegido em vários aspectos, em especial à legislação trabalhista.
O empregador rural se preocupa com aquisição de maquinário e novas áreas, visando o aumento da produção, mas deixa de se preocupar com a proteção deste patrimônio. Ele esquece que seus empregados também fazem parte de seu patrimônio e que se não houver uma boa gestão, um acompanhamento jurídico especializado nas relações de trabalho o seu patrimônio pode ruir por eventuais passivos trabalhistas.
Num panorama geral, dentre empregadores urbanos e rurais, os passivos trabalhistas podem significar a falência da empresa, mas esse cenário tem mudado, mesmo que timidamente, através da advocacia consultiva.
Há bem pouco tempo vivenciamos a reforma trabalhista, que nos trouxe significativas mudanças, em especial no agronegócio. O trabalho rural apresenta uma série de particularidades, as quais devem ser analisadas individualmente, de acordo com a atividade exercida pelo produtor
Quando se fala em legislação trabalhista aplicada ao agronegócio devemos observar várias regras, uma delas diz respeito a NR nº31, que preceitua os aspectos que envolvem a organização e o ambiente de trabalho rural.
Outro ponto que merece atenção são as horas in itinere (tempo gasto pelo trabalhador entre sua residência até o seu local do trabalho) que deixaram de ser computadas. Desta forma o tempo que o empregado gasta com deslocamento da sua casa até o local de trabalho não é mais computado como hora de serviço mais sim apenas o trabalho efetivamente realizado na propriedade.
A reforma trabalhista nos trouxe ainda mudanças em relação a terceirização, que passou a ser autorizada pela nova legislação. Aqui vemos muitos benefícios aos produtores rurais, pois a terceirização de serviços de plantio, colheita sempre foi muito utilizada no meio rural, passando agora a ser legalizada.
Num primeiro momento muitas dessas regras e adequações podem representar para o empregador apenas custos, entretanto a observância e eficaz aplicabilidade da lei concede ao empregado a segurança necessária para o desenvolvimento das atividades e ao empregador; a segurança de estar em conformidade com a legislação e respaldado em caso de eventual ação trabalhista.
Como podemos notar, há uma crescente necessidade de qualificação e de obtenção de informações específicas pelo produtor rural, para que assim possa se resguardar frente ao avanço de seu negócio e atualizações da lei.
Crislayne Acosta de Oliveira Favero, advogada, especialista em Direito e Processo do Trabalho, pós graduanda em Direito e Agronegócio, membro da Comissão Especial de Direito do Agronegócio da OAB Subseção de Rio Vede, Goiás.