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Mediação de conflitos: obtendo soluções consensuais extrajudicialmente

A mediação é um método de solução de conflitos que foi regulamentado há poucos anos no Brasil e que cada vez vem sendo mais utilizado para a resolução de diversos tipos de questões. Sua utilização já vem sendo empregada de maneira privada, através de mediadores extrajudiciais, sem a necessidade de interferência do Poder Judiciário, sendo uma opção que as pessoas, físicas e jurídicas, têm para buscar bons acordos ao invés de ingressarem com ações judiciais muitas vezes morosas e pouco eficientes. Ao optar pela mediação, obtém-se diversas vantagens, como: a rapidez na resolução daquele assunto, a economia de recursos financeiros, a preservação ou a melhoria do relacionamento entre as pessoas, a confidencialidade, a interrupção na recorrência de disputas e o empoderamento dos envolvidos.

 

O que é mediação de conflitos?

 

A mediação é um processo de negociação facilitada por uma terceira pessoa imparcial, com competência técnica e de confiança das partes, que vai ajudá-las a chegarem a um acordo de benefícios mútuos. Essa terceira pessoa é chamada de “mediador(a)” e quando os envolvidos escolhem fazer uso da mediação, significa que têm alguma questão para negociarem, como, por exemplo, uma partilha de bens, um contrato a ser revisado, uma indenização, uma alteração de contrato social, uma demanda trabalhista, ou qualquer outra situação que pode ser negociada.

 

Assim, para auxiliá-los nessa negociação que estão fazendo, as pessoas, juntamente com seus advogados, podem optar por contratar um(a) mediador(a), antes de ajuizarem uma ação judicial. Isso é vantajoso porque o(a) mediador(a) não vai julgá-los, mas, através das técnicas que possui, vai ajuda-los na identificação de seus reais interesses para que possam tomar decisões negociadas que satisfaçam seus interesses e resolvam as questões que lhe são importantes.

 

Para alcançar esses objetivos, o(a) mediador(a) promove um ambiente propício para o diálogo construtivo e para uma negociação efetiva. Assim, a mediação acontece por meio de reuniões confidenciais, com todas as partes em conjunto ou com cada uma das partes em separado, no prazo e no tempo que for conveniente para o caso. É importante destacar que esta é uma prática regulamentada por lei, prevista na Resolução no 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, na Lei no 13.140/2015 (Lei de Mediação) e no Código de Processo Civil (Lei no 13.105/2015).

 

Casos em que a mediação é adequada

 

Sempre que a questão admita negociação é possível fazer uso da mediação, basta haver interesse dos envolvidos. Isso pode acontecer em situações pessoais, comerciais, de parceria, familiares, de trabalho, de contrato, de vizinhança, entre outras, das quais se destacam as áreas de contratos e relações cíveis em geral, de família e sucessões e na área empresarial. Mas a mediação também pode ser utilizada em questões comunitárias, escolares, ambientais, coletivas, entre outras.

 

As relações de natureza cível são aquelas decorrentes de contratos e relações em que pessoas (físicas e/ou jurídicas) firmaram obrigações entre si ou convivem e precisam negociar eventuais diferenças. Desentendimentos que são comuns nessa área e que podem ser resolvidos com a utilização da mediação são situações que envolvem compra e venda, permuta, divisão ou desmembramento de imóveis, na convivência gerada pela vizinhança, em contratos esporádicos ou permanentes com prestadores de serviço, fornecedores, no comércio ou no trânsito, por exemplo.

 

Nas relações familiares, a mediação é especialmente adequada por reduzir os desgastes emocionais, sociais e financeiros e articular questões objetivas e subjetivas durante o processo de diálogo. Assim, pode ser nas mais variadas situações, como dissoluções de casamento (divórcio) ou união estável, definição de guarda (exercício da responsabilidade parental) e de visitas (rotina de convivência entre pais e filhos), contribuições paterna e materna para a manutenção financeira de filhos menores (“pensão”) e partilha de bens (como por exemplo em divórcios, dissoluções de união estável ou inventários).

 

Por sua vez, a mediação no ambiente empresarial é utilizada para resolver impasses relacionados a questões que afetam interesses das empresas em vários cenários, como comercial, societário, organizacional e trabalhista. Assim, podem dizer respeito a questões entre parceiros comerciais, fornecedores, franquias, com clientes, entre concorrentes, entre sócios, ou quando a empresa está passando por uma reestruturação societária e os sócios precisam tomar importantes decisões e harmonizar diferentes interesses. Quando nas áreas organizacional e trabalhista, pode ser utilizada para conflitos entre colaboradores ou entre departamentos, e para resolver um impasses com um ou mais de seus empregados, prestadores de serviço ou sindicatos.

 

Vantagens e benefícios da mediação

 

Dentre as principais vantagens e benefícios da mediação, comparando-a com uma ação judicial, podem ser citadas a economia de tempo, economia de recursos materiais e financeiros, preservação ou aperfeiçoamento do relacionamento, controle sobre o resultado que os envolvidos vão obter, confidencialidade, e eliminação ou redução da recorrência da disputa.

 

Por ser um processo informal, a mediação permite que as partes resolvam suas divergências de forma rápida e objetiva. Não é necessária a produção de provas e não existe um trâmite rígido dos procedimentos. Pode levar apenas um dia, uma semana ou durar, em média, 2 meses, dependendo do caso. O investimento para resolver um conflito ou uma disputa é menos oneroso, tanto do ponto de vista de honorários do mediador, quanto do próprio processo de resolução da disputa que prevê um tempo mais curto de solução, evitando, na grande maioria das vezes, perícias, novas ações e outros gastos inerentes à manutenção de processos judiciais.

 

Por ser um método que privilegia a solução consensual e amigável de divergências, o relacionamento entre as partes é preservado e, em muitos casos, aperfeiçoado. Nas situações em que o objetivo é encerrar um relacionamento, o processo pode ser feito minimizando os desgastes emocionais e seus efeitos na qualidade de vida das pessoas.

 

Além disso, quem tomará a decisão sobre como resolver seu caso serão as próprias partes, com o auxílio de seus advogados, garantindo-se assim que o resultado seja o mais próximo de satisfazer seus interesses e necessidades. Existe uma redução do risco que as incertezas relacionadas a uma ação judicial, como em relação a mudanças legislativas e a trocas eventuais de magistrados que irão proferir as sentenças.

 

 

Considerações finais

 

Como se observa, a mediação apresenta várias vantagens, se comparada com a resolução de questões pela via judicial. Para utilizar a mediação, o próprio interessado ou seu advogado entrará em contato com um(a) mediador(a) capacitado(a) de sua confiança, para que faça o convite à outra parte e sejam agendadas as reuniões. Em sendo alcançado um acordo, as partes assinam um termo que representa o consenso obtido e tem eficácia de título executivo extrajudicial, assim como podem optar por submeter esse acordo à homologação judicial, quando ele passará a ser um título executivo judicial.

 

E mesmo que as partes já possuam uma ação judicial em andamento, a mediação privada também pode ser utilizada, pois podem solicitar a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual. Caso cheguem a um acordo, ele será apresentado ao magistrado para homologação e extinção do processo, tendo a validade de uma sentença judicial.

 

Por isso, a mediação é uma excelente ferramenta que as pessoas, empresas e advogados possuem para alcançar soluções consensuais e transformadoras para as diferentes questões que enfrentam em seus relacionamentos.

 

 

Bruna Fetz

Mediadora, advogada (OAB/GO 50.066-A) e professora.

Especialista em Direito Empresarial, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, em Direito do Agronegócio, Meio-Ambiente e Desenvolvimento e Direito Processual Civil Aplicado. Mediadora de conflitos com certificação internacional em Coaching, Mentoring e Holomentoring nível Master com foco em pessoas, equipes, liderança e gestão executiva e em Comunicação Não Violenta. Membro da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Subseção de Rio Verde e a Comissão de Conciliação e Mediação da OAB-GO, bem como da Comissão Especial de Direito do Agronegócio da Subseção de Rio Verde-GO.

 

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