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CONTRATO POR SAFRA

O trabalho rural possui características próprias, e o contrato de safra, previsto na Lei 5.889/73 e Decreto 73.626/79, trata-se de um contrato exclusivo da atividade rural.

 

Conforme estabelece a legislação, o contrato de safra é aquele com prazo determinado e cuja duração depende de variações estacionais das atividades agrárias, sendo as tarefas normalmente executadas no período entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. Sendo firmado por prazo determinado.

 

Como a duração do contrato de safra depende de variações estacionais das atividades agrárias, não é necessário que se determine entre as partes às datas de início e término do referido contrato, sendo suficiente que se mencione o produto agrícola e o ano em questão.

 

O contrato por safra dá-se de acordo com regras bem rígidas e depende das variações estacionais da cultura cultivada. Nessa modalidade o empregado é contratado especificamente para a safra devido a necessidade de mão de obra extra, a fim de que a colheita seja realizada dentro do prazo. A ideia é fazer com que o empregado trabalhe em condições de igualdade com os demais funcionários e deve ter seus direitos resguardados. Dessa forma, no contrato por safra, os safristas têm que ter a carteira de trabalho assinada. Como esse contrato é por prazo determinado, pode-se fazer apenas uma prorrogação e deve-se respeitar o período de safra.

 

Na maioria das vezes, o contrato por safra é realizado de forma verbal, o que pode acarretar complicações. Afim de que se evite um futuro passivo trabalhista faz-se necessário constar na carteira de trabalho do empregado que trata-se de contrato por safra e, preferencialmente, deve-se fazer um contrato escrito, haja visto que, sem a documentação e especificação corretas desse vínculo trabalhista, corre-se o risco do empregado ingressar com uma reclamação trabalhista.

 

Crislayne Acosta de Oliveira Favero, advogada

Especialista em Direito e Processo do Trabalho

Pós graduanda em Direito e Agronegócio

Membro da Comissão Especial de Direito do Agronegócio da OAB Subseção de Rio Vede, Goiás.

 

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